Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6520, de 17 de outubro de 2023
Lei nº 6520/2023
" Não serão ajuizadas as execuções fiscais de débitos inscritos em Dívida Ativa pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, ou por ela cobrados, de valor consolidado inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o artigo 1º da Lei nº 3.684, de 15 de dezembro de 2011, que "DISPÕE sobre o não ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor e dá outras providências", e o inciso III do
artigo 1º da Lei nº 3.968, de 13 de dezembro de 2013, que "AUTORIZA os Procuradores do Estado do Amazonas a desistirem de ações de execução e dá outras providências.", CRIA o Laboratório de Inovação da Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º .................................................................................................. ...............................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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