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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6512, de 11 de outubro de 2023

Lei nº 6512/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e fundador do site "Dizer o Direito".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Márcio André Lopes Cavalcante, Juiz Federal do Tribunal Federal da 1ª Região e fundador do site "Dizer o Direito".
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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