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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6511, de 11 de outubro de 2023

Lei nº 6511/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor IGOR STARLING PEIXOTO, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de Dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Igor Starling Peixoto, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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