Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6510, de 11 de outubro de 2023
Lei nº 6510/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Tapauá, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada anualmente no Município de Tapauá, com festejo anual no dia 22 de maio, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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