Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6505, de 11 de outubro de 2023
Lei nº 6505/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA o artigo 108-A a Lei Promulgada nº 241 de 31 de março de 2015, que "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 108-A Fica assegurado aos servidores pessoa com deficiência o direito a licença para o desempenho de mandato em associação ou entidade representativa de servidores pessoa com deficiência, sem prejuízo do vencimento e remuneração do cargo, observador os seguintes princípios:
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