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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6505, de 11 de outubro de 2023

Lei nº 6505/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA o artigo 108-A a Lei Promulgada nº 241 de 31 de março de 2015, que "Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a inclusão do art. 108-A, com a seguinte redação:

"Art. 108-A Fica assegurado aos servidores pessoa com deficiência o direito a licença para o desempenho de mandato em associação ou entidade representativa de servidores pessoa com deficiência, sem prejuízo do vencimento e remuneração do cargo, observador os seguintes princípios:

Isomente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção em associação ou entidade representativa de servidores pessoa com deficiência, até o máximo de cinco por entidade;
IIa licença terá duração igual à do mandato podendo ser prorrogada, no caso de reeleição;
IIIo tempo de serviço do servidor pessoa com deficiência estável afastado na hipótese do caput deste artigo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
IVa contagem do tempo de serviço do servidor não estável afastado na hipótese do caput deste artigo será interrompida, reiniciando-se quando do retorno às suas atividades funcionais;
Vprevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.
Parágrafo únicoFica, ainda, assegurada aos servidores públicos com deficiência escolhidos como membros titulares do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de um dos municípios do Estado do Amazonas, o mesmo benefício mencionado neste artigo, assim como seus critérios e objetivos." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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