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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6504, de 11 de outubro de 2023

Lei nº 6504/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de conscientização e prevenção sobre os males causados pelo uso de celulares, tablets e computadores por bebês crianças e adolescentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso de celulares, tablets e computadores por bebês, crianças e adolescentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 2.
A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.
Art. 3.
Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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