Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6501, de 11 de outubro de 2023
Lei nº 6501/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o atendimento psicológico prioritário às grávidas com diagnóstico pré-natal de fissura labiopalatina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedida a prioridade às grávidas com diagnóstico pré-natal de fissura labiopalatina, no âmbito do Estado do Amazonas, na marcação de consultas para acompanhamento psicológico.
Parágrafo únicoA prioridade prevista no caput deve ser compatibilizada, em igualdade de condições, com as demais preferências legais, em especial com a de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, respeitado o Protocolo de Classificação de Risco.
Art. 2.
A prioridade prevista nesta Lei aplica-se também às puérperas de bebês com fissuras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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