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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6501, de 11 de outubro de 2023

Lei nº 6501/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o atendimento psicológico prioritário às grávidas com diagnóstico pré-natal de fissura labiopalatina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a prioridade às grávidas com diagnóstico pré-natal de fissura labiopalatina, no âmbito do Estado do Amazonas, na marcação de consultas para acompanhamento psicológico.
Parágrafo únicoA prioridade prevista no caput deve ser compatibilizada, em igualdade de condições, com as demais preferências legais, em especial com a de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, respeitado o Protocolo de Classificação de Risco.
Art. 2.
A prioridade prevista nesta Lei aplica-se também às puérperas de bebês com fissuras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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