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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6498, de 11 de outubro de 2023

Lei nº 6498/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de inserção de instalação de sistema de captação, armazenamento e utilização de águas da chuva, nos projetos arquitetônicos de novas edificações ou reformas de prédios públicos do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Todos os projetos arquitetônicos de novas edificações ou reformas de prédios públicos do Estado do Amazonas devem prever a instalação de sistema de captação, armazenamento e utilização de águas da chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
§ 1ºA água captada será utilizada, preferencialmente, para fins de limpeza, irrigação e esgotamento sanitário.
§ 2ºA utilização da água captada para outros fins que não aqueles previstos no § 1º deste artigo, dependerá de processo de tratamento adequado e análise de potabilidade, de acordo com as normas sanitárias atestadas pelos órgãos competentes.
Art. 2.
Os critérios para a implantação das ações definidas nesta Lei e o cronograma de adaptação nas unidades estaduais em funcionamento serão estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 3.
As disposições desta Lei não se aplicam quando ficar demonstrada a inviabilidade técnica de instalação do sistema, atestada por meio de estudo técnico realizado por profissional habilitado.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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