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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6497, de 11 de outubro de 2023

Lei nº 6497/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amazonas, observará as seguintes diretrizes:
Iprevenção por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;
IIabordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com Síndrome de Esgotamento Profissional;
IIIpromoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da Síndrome de Esgotamento Profissional;
IVcapacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional;
Varticulação entre os setores da educação, da segurança, da saúde e da medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores do Estado do Amazonas;
VIfomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da Síndrome de Esgotamento Profissional e sobre as medidas de prevenção e de tratamentos adotados no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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