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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6491, de 10 de outubro de 2023

Lei nº 6491/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL, localizado na Rua Solto Soares (antiga Rua 19), Quadra 31, nº 36, CEP: 69.038- 291 - Bairro Lírio do Vale II - Manaus/AM, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é contribuir com mudanças sociais sustentáveis por meio de elaboração e gestão de projetos de Mobilização Social, Geração de Trabalho e Renda, Oficinas de Capacitação Profissional, com ações que contemplam sobretudo os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, ao passo que promovem a assessoria e consultoria para a elaboração e gestão de projetos sociais nas áreas rurais e urbanas, proporcionando o fortalecimento do terceiro setor.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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