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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6484, de 10 de outubro de 2023

Lei nº 6484/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Amigo do Produtor Amazonense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Amigo do Produtor Amazonense destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna permanente para estimular a venda de produtos genuinamente da agricultura amazonense.
Art. 2.
O Selo Amigo do Produtor é identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série.
Parágrafo únicoCada produto deverá conter sua própria numeração, identificação do Estado do Amazonas e a data do ano de emissão do Selo.
Art. 3.
São objetivos desta Lei:
Idistinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam destacadamente a venda de produtos originários do Estado do Amazonas;
IIdifundir a qualidade e a origem dos produtos amazonenses.
Art. 4.
O estabelecimento detentor do Selo Amigo do Produtor Amazonense poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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