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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6482, de 9 de outubro de 2023

Lei nº 6482/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, VicePresidente da República.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, Vice-Presidente da República.
Parágrafo únicoA entrega do Título de que trata o caput do art. 1º será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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