Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6480, de 9 de outubro de 2023
Lei nº 6480/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Citricultor e dá outras providências, a ser comemorado anualmente no dia 8 de junho, e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Citricultor no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 8 de junho.
Art. 2.
O Dia do Citricultor tem como objetivo reconhecer e valorizar a contribuição dos profissionais envolvidos na citricultura, destacando a importância econômica, social e ambiental dessa atividade para o Estado do Amazonas.
Art. 3.
No Dia do Citricultor, serão promovidas atividades e eventos relacionados à citricultura, visando a disseminação de conhecimentos técnicos, o intercâmbio de experiências, a valorização dos citricultores e o estímulo ao desenvolvimento sustentável do setor.
Parágrafo únicoAs atividades e eventos poderão incluir palestras, workshops, exposições, feiras, seminários, cursos, entre outras ações que promovam o aprimoramento e a divulgação das boas práticas na citricultura.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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