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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6479, de 9 de outubro de 2023

Lei nº 6479/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Economia Solidária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 15 de dezembro como Dia Estadual da Economia Solidária.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Economia Solidária será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O objetivo da comemoração de que trata esta Lei é o de celebrar o Dia Estadual da Economia Solidária e de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do Dia Estadual da Economia Solidária, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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