Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6479, de 9 de outubro de 2023
Lei nº 6479/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Economia Solidária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 15 de dezembro como Dia Estadual da Economia Solidária.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Economia Solidária será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O objetivo da comemoração de que trata esta Lei é o de celebrar o Dia Estadual da Economia Solidária e de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do Dia Estadual da Economia Solidária, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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