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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6478, de 9 de outubro de 2023

Lei nº 6478/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 7 de junho como Dia do Portador da Síndrome de Tourette.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui, no Estado do Amazonas, o dia 7 de junho como Dia do Portador da Síndrome de Tourette.
Parágrafo únicoO Dia do Portador da Síndrome de Tourette será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A instituição do Dia do Portador da Síndrome de Tourette, tem como objetivos:
Iesclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;
IIinformar os tratamentos adequados;
IIIesclarecer sobre a necessidade e apoio familiar e da comunidade aos pacientes.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do dia do portador da Síndrome de Tourette, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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