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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6477, de 9 de outubro de 2023

Lei nº 6477/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - ISEAMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - ISEAMA, com sede na Rodovia Carlos Braga, nº 0, KM 04, Lote 17, Sala 04, CEP 69415-000, Bela Vista - Iranduba/Amazonas, instituto que atua na promoção de educação aos comunitários locais e da jurisdição de sua sede, bem como, das quais os seus projetos alcançarem.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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