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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6475, de 9 de outubro de 2023

Lei nº 6475/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Setembro Roxo, mês de conscientização sobre a Doença de Alzheimer.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Setembro Roxo, mês destinado à conscientização da população amazonense sobre a Doença de Alzheimer.
Art. 2.
O Setembro Roxo tem como objetivos:
Ia conscientização da população amazonense sobre a importância do diagnóstico precoce para o tratamento efetivo da doença;
IIpromoção da integração das pessoas acometidas com Alzheimer e seus familiares em todos os níveis sociais;
IIIpromoção de campanhas educativas, em diversos meios de comunicação visando à elucidação de dúvidas da sociedade a respeito da doença de Alzheimer;
IVo estimulo à visita periódica ao médico para a realização de exames preventivos;
Vrealização de seminário, simpósios ou congressos e atividades afins, com vistas à troca de experiências, tratamentos e informações entre os profissionais da área.
Art. 3.
Os órgãos públicos, monumentos e pontos turísticos serão iluminados, durante o mês de setembro de cada ano, com a cor roxa, tendo como propósito chamar a atenção da população sobre a importância do diagnóstico precoce para o tratamento eficaz da doença de Alzheimer.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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