São objetivos gerais da Central de Vagas:Iassegurar que a ocupação dos estabelecimentos socioeducativos não ultrapasse o número de vagas existentes;
IIprezar para que a definição da capacidade real do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo observe a separação de vagas entre internação provisória, semiliberdade, internação e internação-sanção, bem como a separação entre ocupações femininas e masculinas, observados, ainda, os critérios de idade, compleição física e gravidade da infração;
IIIgarantir que nenhum adolescente ingresse ou permaneça em unidade de atendimento socioeducativo sem ordem escrita da autoridade judiciária competente;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
IVregistrar os pedidos de solicitação, a fim de permitir o fluxo contínuo de produção de dados estatísticos e informações acerca da gestão de vagas, lotação das unidades e lista de espera, resguardando o sigilo e a proteção dos dados pessoais dos adolescentes e seus familiares;
Vimpedir a superlotação das unidades, evitando a degradação do sistema socioeducativo;
VIpromover o fortalecimento da socioeducação; e
VIIgarantir atendimento socioeducativo regionalizado.