Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6466, de 10 de outubro de 2023
Lei nº 6466/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual das Leguminosas no Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Leguminosas no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de fevereiro.
§ 1ºConsideram-se leguminosas as variedades de sementes comestíveis cultivadas tanto para alimentação humana quanto para alimentação animal.
§ 2ºA celebração da data visa disseminar informações educativas que contribuam para a conscientização da população sobre a relevância de:
Ipromover o valor e a utilização das leguminosas secas em todo o sistema alimentar;
IIconscientizar sobre os benefícios das leguminosas secas para agricultura sustentável e a nutrição;
IIIpromover os vínculos para aumentar a produção regional de leguminosas secas para enfrentamento da fome, da pobreza e na garantia da segurança alimentar, da saúde e nutrição, bem como na saúde do solo e preservação do meio ambiente;
IVpromover o reforço da pesquisa acadêmica e científica;
Vincentivar o uso das leguminosas secas na rotação de culturas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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