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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6466, de 10 de outubro de 2023

Lei nº 6466/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual das Leguminosas no Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Leguminosas no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de fevereiro.
§ 1ºConsideram-se leguminosas as variedades de sementes comestíveis cultivadas tanto para alimentação humana quanto para alimentação animal.
§ 2ºA celebração da data visa disseminar informações educativas que contribuam para a conscientização da população sobre a relevância de:
Ipromover o valor e a utilização das leguminosas secas em todo o sistema alimentar;
IIconscientizar sobre os benefícios das leguminosas secas para agricultura sustentável e a nutrição;
IIIpromover os vínculos para aumentar a produção regional de leguminosas secas para enfrentamento da fome, da pobreza e na garantia da segurança alimentar, da saúde e nutrição, bem como na saúde do solo e preservação do meio ambiente;
IVpromover o reforço da pesquisa acadêmica e científica;
Vincentivar o uso das leguminosas secas na rotação de culturas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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