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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6464, de 10 de outubro de 2023

Lei nº 6464/2023

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Cristão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cristão, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Cristão passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover eventos para comemoração do Dia Estadual do Cristão, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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