Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6462, de 10 de outubro de 2023
Lei nº 6462/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 21 de junho como o Dia Estadual do Capelão Evangélico e Militar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 21 de junho como o Dia Estadual do Capelão Evangélico e Militar. Parágrafo púnico. O Dia Estadual do Capelão Evangélico e Militar será incluso no Calendário Oficial de eventos e comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Capelão Evangélico e Militar tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos capelães evangélicos e militares, que desempenham um papel fundamental no suporte espiritual e emocional dos membros das Forças Armadas e das comunidades religiosas.
Art. 3.
Nesse dia, poderão ser promovidas atividades e eventos que visem destacar a importância do trabalho dos capelães evangélicos e militares, como palestras, seminários, cultos ecumênicos, exposições e demais ações que possam promover a reflexão sobre o valor do cuidado espiritual no contexto militar e religioso.
Art. 4.
O Poder Executivo, em parceria com as instituições religiosas e as Forças Armadas do Estado, poderá promover as atividades e eventos relacionados ao Dia Estadual do Capelão Evangélico e Militar, garantindo a ampla participação da comunidade.
Art. 5.
As escolas estaduais poderão ser incentivadas a desenvolver atividades pedagógicas relacionadas ao Dia Estadual do Capelão Evangélico e Militar, promovendo a conscientização sobre a importância do respeito às diferentes crenças religiosas e o valor do apoio espiritual nas instituições militares.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades religiosas, instituições militares e outras organizações pertinentes para garantir a divulgação adequada e a participação efetiva da sociedade no Dia Estadual do Capelão Evangélico e Militar.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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