Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6456, de 22 de setembro de 2023
Lei nº 6456/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI todo procedimento cirúrgico, solicitação de consultas e exames destinados a pacientes diagnosticados com descolamento de retina na fila de Urgência do Sistema Nacional de Regulação (SISREG).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurada, no Estado do Amazonas, a concessão de prioridade no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) às pessoas diagnosticadas com descolamento de retina.
§ 1ºPara efeito desta Lei, considera-se urgente, todo procedimento cirúrgico, ou solicitação de consultas e exames, destinados às pessoas com descolamento de retina.
§ 2ºA solicitação de consultas e/ou exames de que trata § 1º deverá ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
§ 3ºVETADO
Art. 2.
Esta Lei tem por objetivo evitar que a demora na marcação de exames e cirurgias ocasione a perda da visão em pessoas acometidas pelo descolamento de retina.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2023.
Deputado Carlinhos Bessa Presidente, em exercício
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030