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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6454, de 22 de setembro de 2023

Lei nº 6454/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a implantação do aplicativo Infância Protegida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei implanta, no Estado do Amazonas, o aplicativo Infância Protegida.
Parágrafo únicoA implantação deverá ocorrer em observância a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
A implantação do aplicativo disposto no artigo 1º deverá seguir o disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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