Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6454, de 22 de setembro de 2023
Lei nº 6454/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a implantação do aplicativo Infância Protegida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei implanta, no Estado do Amazonas, o aplicativo Infância Protegida.
Parágrafo únicoA implantação deverá ocorrer em observância a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
A implantação do aplicativo disposto no artigo 1º deverá seguir o disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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