Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6449, de 22 de setembro de 2023
Lei nº 6449/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual e Transtorno do Espectro Autista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2.
A presente data tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância das mães e dos cuidadores de pessoas com deficiência, na busca do reconhecimento dos responsáveis, os quais dedicam uma melhor qualidade de vida ao deficiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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