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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6442, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6442/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o caráter educacional e formativo do Jiu-Jitsu no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido o caráter educacional e formativo do Jiu-Jitsu no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O ensino do Jiu-Jitsu, conforme discricionariedade da Secretaria de Estado de Educação, poderá ser ensinado na rede pública estadual de ensino, podendo ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento dos alunos.
Art. 3.
Fica estabelecido o dia 14 de setembro, como o Dia Estadual do Jiu-Jitsu, a ser comemorado em todo o território do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNo Dia Estadual do Jiu-Jitsu, serão realizadas atividades que demonstrem a importância do esporte para a formação do caráter e personalidade do indivíduo.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de lhe assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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