Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6440, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6440/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE o fornecimento de mamas solidárias às mulheres mastectomizadas que se submeteram à cirurgia para retirada das mamas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica garantido o fornecimento de mamas solidárias às mulheres mastectomizadas que se submeteram à cirurgia para a retirada das mamas.
Art. 2.
O acessório mencionado no art. 1º desta Lei será fornecido às usuárias dos serviços ligado ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 3.
As instituições de saúde ligadas ao SUS poderão captar doações de mamas solidárias, visando à organização de um banco de mamas solidárias para posterior distribuição às mulheres mastectomizadas.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei será regulamentada pelos órgãos competentes do Sistema de Saúde.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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