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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6438, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6438/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o incentivo à prática de corridas de rua no Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As ações do Estado para o incentivo à prática de corridas de rua terão por objetivo:
Idivulgar a prática da corrida de rua profissional e não profissional;
IIprover estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes de corrida de rua;
IIIapoiar entidades de prática desportiva profissional e não profissional que se dediquem à prática de corridas de rua;
IVfomentar parcerias entre a administração pública estadual, outros entes federados e entidades do setor privado com vistas a:
a)promover as corridas de rua como modalidade esportiva;
b)mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;
c)implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua.
Art. 2.
As ações de que trata o art. 1º serão executadas em observância às diretrizes da legislação aplicada a espécie.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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