Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6437, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6437/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PROÍBE a utilização de fogo dentro das unidades de conservação do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica proibida a utilização de fogo dentro das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, ressalvada disposição expressa no respectivo Plano de Manejo.
Art. 2.
Além das possíveis sanções administrativas, civis e penais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), os infratores ficam sujeitos à multa de 1 (um) salário mínimo por hectare atingido.
Art. 3.
Compete aos órgãos responsáveis dos Municípios e do Estado, isoladamente ou em conjunto, a fiscalização para o cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação da penalidade de multa prevista no art. 2º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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