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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6437, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6437/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PROÍBE a utilização de fogo dentro das unidades de conservação do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibida a utilização de fogo dentro das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, ressalvada disposição expressa no respectivo Plano de Manejo.
Art. 2.
Além das possíveis sanções administrativas, civis e penais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), os infratores ficam sujeitos à multa de 1 (um) salário mínimo por hectare atingido.
Art. 3.
Compete aos órgãos responsáveis dos Municípios e do Estado, isoladamente ou em conjunto, a fiscalização para o cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação da penalidade de multa prevista no art. 2º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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