Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6436, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6436/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação e oferta de curso de defesa pessoal e noções de sobrevivência para mulheres vítimas de violência doméstica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a criação e oferta de curso de defesa pessoal e noções de sobrevivência para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, devem ser considerados os seguintes aspectos:
Io curso será ministrado por agentes especializados, oferecido, preferencialmente, às mulheres que obtiveram medidas protetivas contra ex-companheiros agressores.
IIo curso poderá ser realizado em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do Estado, Academias de Defesa Pessoal, Treinamento de Sobrevivência ou em Instituições Públicas e Privadas, adequadas para esta finalidade, devidamente registradas nos órgãos competentes.
Art. 2.
A duração, as datas e os horários do curso serão definidos pelo órgão ou instituição responsável pela realização, conforme conteúdo teórico e prático a ser desenvolvido.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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