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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6435, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6435/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.607, de 16 de setembro de 2021, que "Cria o Selo Produto Amazonense, destinado a atestar a origem e a incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera a Lei nº 5.607, de 16 de setembro de 2021, que "Cria o Selo Produto Amazonense, destinado a atestar a origem e a incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos no Estado do Amazonas", que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica criado o Selo Produto Amazonense, destinado a atestar a origem e a incentivar o consumo de produtos agropecuários e processados, produzidos no Estado do Amazonas.

Art. 2.
Para efeitos desta Lei, consideram-se produtos agropecuários e processos, produzidos no Estado do Amazonas, aqueles que possuam o ciclo de produção no território estadual. ..............................................................................................................
Art. 4.
Os fornecedores de produtos agropecuários e processados poderão fazer uso do Selo Produto Amazonense como melhor lhes couber, inclusive em suas peças publicitárias.
Art. 5.
Para a aplicabilidade desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios, criar programas de incentivo e de apoio para a promoção de ações educativas, de extensão, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico junto aos municípios, empreendimentos e comunidades produtoras de alimentos agropecuários e processados.
Art. 6.
Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais afins poderão dispor de local específico para a venda de produtos agropecuários e processados produzidos no Estado do Amazonas."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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