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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6433, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6433/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a prescrição da Ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Poderão ser tratados com ozonioterapia todos os pacientes que optarem pelo procedimento e que tiverem indicação médica, desde que observadas as seguintes condicionantes:
Ia ozonioterapia será de amplo acesso a população mais carente e de baixa renda;
IIa ozonioterapia somente pode ser aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo este o mesmo equipamento já registrado para uso odontológico;
IIIo médico responsável deve informar ao paciente que a ozonioterapia será prescrita como tratamento complementar.
Parágrafo únicoA opção pelo tratamento com ozonioterapia não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Art. 3.
Considera-se de relevância pública o procedimento médico da ozonioterapia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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