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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6432, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6432/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente no mês de setembro.
Parágrafo únicoCompete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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