Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6432, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6432/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente no mês de setembro.
Parágrafo únicoCompete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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