Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6431, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6431/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a proibição da utilização de recursos públicos às entidades de prática desportiva, condenadas por manipulação de resultados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam proibidos patrocínios, convênios, parcerias, auxílios, subvenções sociais, programas, chamamento ao público ou qualquer outra modalidade que destine recursos públicos a entidades de prática desportiva profissional e não profissional do Estado do Amazonas, que tenham sido condenadas por manipulação de resultados, após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Art. 2.
Após o trânsito em julgado, a Justiça Desportiva ou a Entidade de Administração do Desporto comunicará, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Poder Público acerca da condenação.
Art. 3.
A vedação de que trata esta Lei não se aplica após o cumprimento integral da penalidade imposta pela Justiça Desportiva.
Art. 4.
São consideradas entidades de prática desportiva as descritas na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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