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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6430, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6430/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre medidas de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras nas áreas rurais do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei busca fortalecer as políticas públicas no Estado, aperfeiçoando e articulando mecanismos por meios de diálogos e ação conjunta com a sociedade civil e os Poderes Públicos, dispondo sobre medidas de incentivo a instalação de fossas sépticas biodigestoras nas áreas rurais do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoConsidera-se como fossa séptica a estrutura de esgoto sanitário própria para tratamento de dejetos humanos por meio de biodigestora, sendo que este sistema pode ser aperfeiçoado de acordo com a evolução tecnológica aplicada ao tratamento de resíduos.
Art. 2.
As medidas de incentivo têm como objetivo estimular a utilização de fossas sépticas biodigestoras em substituição às antigas fossas sépticas, com o propósito de diminuir a contaminação do solo e dos recursos hídricos, em especial dos igarapés e rios.
Art. 3.
Para alcançar o objetivo das medidas de incentivo, o Estado do Amazonas poderá:
Ipromover ações educativas de conscientização dos moradores de áreas rurais sobre a importância da instalação de fossas sépticas biodigestoras e seus benefícios para o meio ambiente;
IIoferecer informações sobre a prevenção de doenças, proteção aos lençóis freáticos e produção de adubo orgânico de qualidade para uso agrícola;
IIIfomentar parcerias entre órgãos públicos e a iniciativa privada para subsidiar a instalação de fossas sépticas biodigestoras para a população das áreas rurais do Estado;
IVincentivar a produção de biodigestores pelas comunidades rurais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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