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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6429, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6429/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a implementação de campanha de conscientização sobre a ansiedade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a campanha de prevenção e tratamento da ansiedade no Estado do Amazonas, com o objetivo de promover a saúde mental e prevenir o surgimento ou agravamento de transtornos de ansiedade.
Art. 2.
A campanha poderá coordenada por órgãos públicos em parceria com entidades médicas, psicológicas e educacionais, que deverão fornecer informações e materiais para a realização das ações previstas no programa.
Art. 3.
A campanha de conscientização deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
Ifornecer informações e orientações sobre os sintomas, tratamentos e formas de prevenção da ansiedade.
IIconscientizar sobre os indicativos de ansiedade em escolas, universidades, locais de trabalho e comunidades em todo o Estado do Amazonas;
IIIgarantir o acesso ao tratamento para pessoas com transtornos de ansiedade unidades de saúde pública do Estado;
IVdisponibilizar atendimento psicológico e psiquiátrico para pacientes com transtornos de ansiedade em unidades de saúde pública do Estado;
Vcriar protocolos de atendimentos específicos para pacientes com transtornos de ansiedade, visando garantir a continuidade do tratamento;
VIcapacitar profissionais da saúde e da educação para identificação e tratamento dos transtornos de ansiedade.
Art. 4.
A campanha de conscientização deverá ser realizada por meio de palestras, seminários, cartilhas, material informativo, entre outros meios de comunicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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