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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6427, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6427/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.598, de 8 de setembro de 2021, que DISPÕE sobre a concessão ao servidor público estadual tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 3º da Lei nº 5.598, de 8 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................................................................................................... ........................................................................................................................

§ 3ºAo servidor público estadual, tutor, curador ou responsável por pessoa deficiente acometida pelo Transtorno do Espectro Autista - TEA, uma vez concedida a redução de carga horária, torna-se desnecessária sua renovação nos termos dos artigos 2º e 3º desta Lei, desde que comprovadamente mantida a condição de tutor, curador ou responsável.
§ 4ºA comprovação a que se refere o § 3º deste artigo se fará mediante autodeclaração pelo servidor, sem prejuízo de averiguações pelo órgão de lotação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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