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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6424, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6424/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a consultoria gratuita de amamentação em unidades públicas de saúde do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei dispõe que as unidades públicas de saúde do Estado do Amazonas ofereçam consultoria gratuita de amamentação para mães que solicitarem.
Art. 2.
As consultorias serão realizadas por profissionais capacitados na área de amamentação, como enfermeiros obstetras, doulas ou outros profissionais de saúde especializados.
Art. 3.
O Estado do Amazonas poderá promover campanhas de conscientização e divulgação para incentivar a amamentação e informar sobre a existência da consultoria gratuita de amamentação em estabelecimentos públicos.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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