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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6420, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6420/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TORNA de interesse em saúde pública o controle reprodutivo de cães e gatos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Torna de interesse em saúde pública o controle reprodutivo de cães e gatos no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei tem como objetivos:
Iprevenir, reduzir ou eliminar fatores de risco de zoonoses e agravos causados por cães e gatos;
IIestabelecer critérios relativos ao manejo de populações de cães e gatos, visando à proteção da saúde humana, da saúde e bem-estar dos cães e gatos;
IIIfornecer subsídios para normatização da identificação, do registro e do trânsito de cães e gatos em todo o país.
Parágrafo únicoEntende-se por manejo de populações de cães e gatos, para efeitos desta Lei, as técnicas de intervenção na população animal, conforme a espécie envolvida, para a prevenção, eliminação ou redução dos fatores de risco de zoonoses e agravos causados por essas espécies, compreendendo o controle da reprodução, registro e identificação, educação para guarda responsável, recolhimento seletivo, controle de endo e ectoparasitas, vacinação, entre outras.
Art. 3.
Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei
Art. 4.
O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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