Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6420, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6420/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA de interesse em saúde pública o controle reprodutivo de cães e gatos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Torna de interesse em saúde pública o controle reprodutivo de cães e gatos no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei tem como objetivos:
Iprevenir, reduzir ou eliminar fatores de risco de zoonoses e agravos causados por cães e gatos;
IIestabelecer critérios relativos ao manejo de populações de cães e gatos, visando à proteção da saúde humana, da saúde e bem-estar dos cães e gatos;
IIIfornecer subsídios para normatização da identificação, do registro e do trânsito de cães e gatos em todo o país.
Parágrafo únicoEntende-se por manejo de populações de cães e gatos, para efeitos desta Lei, as técnicas de intervenção na população animal, conforme a espécie envolvida, para a prevenção, eliminação ou redução dos fatores de risco de zoonoses e agravos causados por essas espécies, compreendendo o controle da reprodução, registro e identificação, educação para guarda responsável, recolhimento seletivo, controle de endo e ectoparasitas, vacinação, entre outras.
Art. 3.
Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei
Art. 4.
O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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