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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6419, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6419/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA o Festejo em Honra a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira do Município de Benjamin Constant, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra a Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Benjamin Constant no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro.
Parágrafo únicoCompete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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