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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6417, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6417/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Alusivo da Ozonioterapia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Alusivo da Ozonioterapia, a ser comemorado anualmente, em 21 de março.
Parágrafo únicoA escolha do dia 21 de março, todos os anos, para comemoração do dia alusivo a ozonioterapia, dá-se em razão da inclusão da ozonioterapia como prática integrativa pela Portaria nº 702, de21 de março de 2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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