Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6414, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6414/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 5.100, de 14 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e dá outras providências.".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O art. 5ª da Lei nº 5.100, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 5.
O Selo será concedido pelo Governador do Estado, ouvindo a Secretaria responsável pela formulação, execução e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, conforme indicação do Executivo".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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