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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6414, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6414/2023

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 5.100, de 14 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e dá outras providências.".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5ª da Lei nº 5.100, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
O Selo será concedido pelo Governador do Estado, ouvindo a Secretaria responsável pela formulação, execução e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, conforme indicação do Executivo".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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