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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6413, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6413/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.118 de 15 de janeiro de 2020 que "Estabelece diretrizes gerais para políticas públicas de diagnóstico e tratamento de doenças raras, no âmbito do Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.118, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................................................................

Parágrafo únicoPara fins desta Lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda até 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde". (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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