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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6412, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6412/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.258, de 21 de setembro de 2020, que "ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Ordinária nº 5.258, de 21 de setembro de 2020, que "ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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