Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6409, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6409/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética busca:
Iconscientizar a sociedade sobre os sintomas e riscos;
IIdifundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre a prevenção, diagnóstico, combate e o tratamento adequado da doença.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para garantir a sua execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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