Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6408, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6408/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.931, de 21 de junho de 2022 que: "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos serviços públicos de água e energia disponibilizarem o pagamento via cartão de crédito ou débito no momento do corte do serviço por fatura vencida".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos serviços de água e energia elétrica disponibilizarem o pagamento via cartão de crédito, débito, ou PIX, por ocasião do corte no serviço por fatura vencida."
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030