Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6408, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6408/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.931, de 21 de junho de 2022 que: "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos serviços públicos de água e energia disponibilizarem o pagamento via cartão de crédito ou débito no momento do corte do serviço por fatura vencida".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 5.931, de 21 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos serviços de água e energia elétrica disponibilizarem o pagamento via cartão de crédito, débito, ou PIX, por ocasião do corte no serviço por fatura vencida."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.