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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6406, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6406/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Amazonas Amigo do Autista, que dispõe sobre medidas que garantam a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, nos Municípios do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Amazonas Amigo do Autista, com a finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, nos Municípios do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA iniciativa privada e/ou entidades poderão participarem em parceria com o Poder Público.
Art. 2.
Para aderir ao Selo, o município deve apresentar plano de ação e projeto que contemple melhores condições para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares para disciplinar os aspectos desta Lei que necessitem de regulamentação.
Art. 4.
O município detentor do Selo Amazonas Amigo do Autista poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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