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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6405, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6405/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a inclusão nas "Corridas de Rua" das categorias específicas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos eventos denominados "Corrida de Rua", organizados em todo o Estado do Amazonas, torna-se obrigatória a inclusão das categorias específicas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo únicoA organização dos eventos respeitará todas as normas legais que regem a segurança das referidas categorias.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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