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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6404, de 18 de setembro de 2023

Lei nº 6404/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a necessidade de aplicação de formulários para apuração e acompanhamento de depressão perinatal em gestantes e puérperas na rede pública de saúde, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no estado do Amazonas, a aplicação de formulários para apuração e acompanhamento de depressão perinatal em gestantes e puérperas nas unidades de saúde da rede pública estadual.
Art. 2.
O formulário será aplicado à gestante durante o pré-natal, na data da alta hospitalar e nos retornos pós-parto, pelo médico ou enfermeiro responsável pelo atendimento.
Art. 3.
Caso seja constatado pelo profissional responsável que a gestante ou puérpera apresenta sinais de depressão, depressão pós-parto ou psicose puerperal, esta deverá ser encaminhada para acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, e seus familiares deverão ser comunicados.
Art. 4.
O Poder Executivo determinará aos órgãos competentes a aplicação e análise do formulário, bem como do direcionamento aos profissionais competentes.
Art. 5.
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor decorrida na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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