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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6403, de 19 de setembro de 2023

Lei nº 6403/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a divulgação, nos sítios eletrônicos de hospitais públicos e privados, de informações sobre pacientes desconhecidos internados, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os hospitais públicos e privados do Estado do Amazonas divulgarão, em seus sítios eletrônicos, de forma clara e de fácil acesso, informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados.
Art. 2.
Serão inseridas informações objetivas que o hospital possua, tais como: data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo.
Parágrafo únicoPoderão ser informadas características únicas, como a presença de tatuagens ou cicatrizes, desde que preservada a imagem e a intimidade do paciente.
Art. 3.
No cadastro de dados, constará também o nome, o telefone e o e-mail de contato do serviço social da instituição de saúde, para que familiares do paciente internado e demais pessoas possam fazer o contato.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de possibilitar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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