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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6402, de 14 de setembro de 2023

Lei nº 6402/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Projeto Novo Olhar - PNO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Projeto Novo Olhar - PNO, com sede na Avenida Tefé, nº 113, Bairro Raiz, CEP 69.068-000, Município de Manaus/AM, fundada em 17 de junho de 2021, com CNPJ nº 42.743.379/0001 -70, associação civil sem fins lucrativos, voltada à promoção do desenvolvimento de atividades de associação de defesa de direitos sociais.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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